OTÁVIO AUGUSTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por nome civil de menor de 18 anos requerido por seu responsável, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; O registro de nome civil, assinatura ou imagem de menor de 18 anos como marca só é possível se requerido em nome do próprio, não sendo aceita autorização para o registro assinada pelos pais ou responsáveis legais. Os menores de 16 anos devem ser representados no ato depósito do pedido de registro de marca, nos termos do art. 3º do Código Civil, enquanto que os maiores de 16 e menores de 18 anos podem requerer marcas, desde que assistidos, consoante o art. 4º, inciso I, do Código Civil.
Sobre a marca
- Titular
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2645IndeferimentoEsta publicação14/09/2021
Indeferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)