Revista da Propriedade Industrial, 14 de setembro de 2021
COOPAFAM
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
O requerente já possui marca idêntica nº do processo 915186284 ("COOPAFAM") para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CONCEICAO DO COITE
- 14.184.283/0001-83
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2645IndeferimentoEsta publicação14/09/2021
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Emissão de Certidão de andamento
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)