Revista da Propriedade Industrial, 14 de setembro de 2021
KI DELÍCIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- KI-DELICIA PET FOOD EIRELI
- 02.027.879/0001-90
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2645DeferimentoEsta publicação14/09/2021
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)