Revista da Propriedade Industrial, 14 de setembro de 2021
ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO JUNDIAÍSHOPPING (ALJDS)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2645, 14 de setembro de 2021NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Sinal publicado
ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO JUNDIAÍSHOPPING (ALJDS)
- Processo INPI
- 905368436
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850190393611 (25/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO JUNDIAÍSHOPPING (ALJDS) Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO JUNDIAÍSHOPPING (ALJDS)
- 16.643.750/0001-11
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2645Recurso negadoEsta publicação14/09/2021
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.