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Revista da Propriedade Industrial, 14 de setembro de 2021

MASSAGING GEL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2645, 14 de setembro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
830226753
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800210292836 (26/08/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DRS ACQUISITION LLC

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210340384 (10/08/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DRS ACQUISITION LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: BAYER CONSUMER CARE AG. [CH] Cessionário: DRS ACQUISITION LLC

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Sobre a marca

Titular
SCHOLL'S WELLNESS COMPANY LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
23 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2696Petição06/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2649Petição13/10/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2645RenovaçãoEsta publicação14/09/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2645PetiçãoEsta publicação14/09/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2454Petição16/01/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2304Petição03/03/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2121Registro30/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2110Deferimento14/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2013Publicação04/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.