Processo nº 830121293
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800110175207 (25/10/2011) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1) Requerente: CORIOLANO RIBAS PASSOS ME Procurador: ELCI MARIA TEIXEIRA GONÇALVES Detalhes do despacho:Tendo em vista a anulação do despacho de deferimento publicado na RPI 2177, de 25/09/2012, pois não houve pagamento referente ao depósito do pedido de registro, e o pedido foi considerado inexistente.
Sobre a marca
- Titular
- CORIOLANO RIBAS PASSOS ME
- 05.313.855/0001-96
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 30 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2645PetiçãoEsta publicação14/09/2021
Ato de prejudicar petição
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.