Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2021
NOVA DOURADINHA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JUNIOR HELBERT ARRELARO 24955347835
- 48.021.632/0001-68
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2644DeferimentoEsta publicação08/09/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)