Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2021
MILE EXPRESS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MILE EXPRESS AGENCIAMENTO DE CARGA AEREA LTDA - EPP
- 39.844.391/0001-66
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2644DeferimentoEsta publicação08/09/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)