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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2021

SOULEV GASTRONOMIA SAUDÁVEL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2644, 8 de setembro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
921473770
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
P. G. (pessoa física)
Procurador ou escritório
G. R. (pessoa física)
Data de depósito
1 de dezembro de 2020
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2799Despacho27/08/2024

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2683Petição07/06/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2669Nulidade03/03/2022

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2658Registro14/12/2021

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2644DeferimentoEsta publicação08/09/2021

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2609Publicação05/01/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)