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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2021

AUTO SHOPPING BANDEIRANTES

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2644, 8 de setembro de 2021MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
921472609
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 840503180 (LAGOON BANDEIRANTES RESIDENCIAL), 840503199 (LAGOON BANDEIRANTES RESIDENCIAL) e 919304419 (VIVAZ BANDEIRANTES). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830459944 (BANDEIRANTES BUSINESS PARK) e Processo 840247770 (LIVE BANDEIRANTES ALL SUITES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
JC AUTO SHOPPING ADMINISTRACAO DE BENS LTDA EPP
37.427.561/0001-81
Procurador ou escritório
MERCOSUL
Data de depósito
1 de dezembro de 2020
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2654Petição16/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2644IndeferimentoEsta publicação08/09/2021

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2609Publicação05/01/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)