Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2021
AGUAXTERRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RISA INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME
- 01.467.425/0001-78
- Procurador ou escritório
- E. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
11Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2644DeferimentoEsta publicação08/09/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)