Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2021
Doçuras da Jeny
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MIRIAN AQUINO DE MOURA ARAUJO 80289614104
- 32.574.164/0001-19
- Procurador ou escritório
- P. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2644DeferimentoEsta publicação08/09/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)