Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2021
MEGAFRUT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- E & R INDUSTRIA E COMERCIO DE POLPAS DE FRUTAS LTDA ME
- 02.121.163/0001-58
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2644DeferimentoEsta publicação08/09/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)