Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2021
LIDERSP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LIDER SP COMERCIAL EIRELI
- 12.270.972/0001-85
- Procurador ou escritório
- Roque Aloísio Schardong
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2644DeferimentoEsta publicação08/09/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)