Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2021
ELORA ESOTÉRICA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ELORA MISTICA COMERCIO DE PRODUTOS ESOTERICOS LTDA
- 32.875.359/0001-07
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2644RegistroEsta publicação08/09/2021
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)