Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2021
PINEAPPLE SUPPLY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PINEAPPLE SUPPLY COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS EIRELI
- 24.678.642/0001-02
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 16 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2644DeferimentoEsta publicação08/09/2021
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)