Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2021
DP Araujo Peças Automotivas
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- D.P. ARAÚJO & ARAÚJO LTDA
- 19.841.973/0001-81
- Procurador ou escritório
- Atlas Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
8Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2644DeferimentoEsta publicação08/09/2021
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)