Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2021
Processo nº 920019331
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com a substituição dos termos "como" por "a saber" uma vez que o primeiro possui caráter genérico para fins de especificação.
Sobre a marca
- Titular
- STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA
- 16.701.716/0001-56
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 29 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2644DeferimentoEsta publicação08/09/2021
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)