Café Predileto O melhor aroma do dia
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916067920 (PREDILETA), 917552210 (PREDILETO), 910651167 (PREDILETO) e 819675040 (PREDILETO). A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819627526 (PREDILECTA), Processo 821349953 (PREDILETA), Processo 826378269 (ARROZ PREDILETO), Processo 830255265 (PREDILECTA), Processo 901225959 (PREDILETA), Processo 909224277 (PREDILETO SORVETES), Processo 819205842 (PREDILECTA), Processo 840523130 (PREDILECTA), Processo 915237474 (PREDILECTA), Processo 8
Sobre a marca
- Titular
- JOSIAS BETKER
- 14.602.200/0001-29
- Data de depósito
- 16 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2644IndeferimentoEsta publicação08/09/2021
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)