Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2021
LIZBELLI PRIME
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LYZIA NOBELIA SILVA
- 34.480.901/0001-40
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2644DeferimentoEsta publicação08/09/2021
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)