Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2021
ENERFÍN DO BRASIL - GRUPO ELECNOR
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850190354870 (25/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ENERFIN DO BRASIL - SOCIEDADE DE ENERGIA LTDA Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- ENERFIN DO BRASIL - SOCIEDADE DE ENERGIA LTDA
- 07.219.024/0001-85
- Procurador ou escritório
- Clarke Modet Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2644Recurso providoEsta publicação08/09/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)