Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2021
CHIPPERS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (outros).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS370
Recurso provido (outros)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850200006361 (10/01/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: CHIPPERS BR FAST FOOD E RESTAURANTE LTDA - ME Procurador: Acácio Nunes da Silva Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido para a DIRMA indefira a petição de transferência nº 850190380818, de 14/11/2019.
Sobre a marca
- Titular
- CHIPPERS BR FAST FOOD E RESTAURANTE LTDA - ME
- 25.143.954/0001-84
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Indeferimento da petição
- RPI nº 2644Recurso providoEsta publicação08/09/2021
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)