SAKURA MÓBILE D'ARTE PLANEJADOS & MARCENARIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813019095 (SAKURA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Cristiano Hiromi Otsuru - ME
- 03.206.972/0001-25
- Procurador ou escritório
- SOLIGO & ADVOGADOS SS
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
7- RPI nº 2644IndeferimentoEsta publicação08/09/2021
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Indeferimento da petição
Notificação de oposição
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)