Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2021
CENTRO DE ENSINO SANTA RITA DE CÁSSIA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850190385588 (19/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CENTRO DE ENSINO SANTA RITA DE CÁSSIA LTDA Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO DE ENSINO SANTA RITA DE CASSIA LTDA
- 00.443.150/0001-70
- Procurador ou escritório
- Sr Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2644Recurso providoEsta publicação08/09/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.