Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2021
SEGURO CASA PROTEGIDA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VILA VELHA CORRETORA DE SEGUROS S C LTDA
- 47.186.283/0001-71
- Procurador ou escritório
- V. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2644DeferimentoEsta publicação08/09/2021
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.