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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2021

ARMAZÉM DO CHÁ

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2644, 8 de setembro de 2021MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
904574776
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210203620 (19/05/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CLEUNICE RODRIGUES PEREIRA 00800134141 Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
CAROLINE DAMIANI RAMOS MACHADO
14.922.893/0001-37
Procurador ou escritório
A. P. (pessoa física)
Data de depósito
2 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2662Caducidade11/01/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2644CaducidadeEsta publicação08/09/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2631Caducidade08/06/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2304Registro03/03/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2298Deferimento21/01/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2177Publicação25/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.