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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2021

FRAXEL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2644, 8 de setembro de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

FRAXEL
Processo INPI
829094032
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210225919 (02/06/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: SOLTA MEDICAL, INC. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Cedente: RELIANT TECHNOLOGIES, LLC [US] Cessionário: SOLTA MEDICAL, INC.

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Sobre a marca

Titular
SOLTA MEDICAL, INC.
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
10 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2644PetiçãoEsta publicação08/09/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2641Petição17/08/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2637Petição20/07/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2543Renovação01/10/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2031Registro08/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2012Deferimento28/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1906Publicação17/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.