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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2021

UZZI

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2644, 8 de setembro de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

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Processo INPI
828078718
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850190104177 (09/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: CONCEITO FRANCHISING E LICENCIAMENTO LTDA Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

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Sobre a marca

Titular
QUANTUM COMÉRCIO VAREJISTA EIRELI
05.152.108/0001-13
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
14 de novembro de 2005
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2644Recurso negadoEsta publicação08/09/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2562Recurso11/02/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2537Petição20/08/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2510Petição12/02/2019

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2457Renovação06/02/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2450Caducidade19/12/2017

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 1935Registro06/02/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1928Deferimento18/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1833Publicação21/02/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.