LIMPTOK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850210200003 (17/05/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ATCLLOR QUIMICA DO BRASIL LTDA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- GAMA IND E COM DE PROD DE LIMPEZA LTDA.
- 74.140.831/0001-03
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 23 de maio de 2003
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2644CaducidadeEsta publicação08/09/2021
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.