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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2021

VULCA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2644, 8 de setembro de 2021NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

VULCA
Processo INPI
810700514
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210202652 (19/05/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HUVEPHARMA EOOD Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
VULCAN MATERIAL PLÁSTICO LTDA.
33.066.952/0001-67
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
30 de novembro de 1981

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2662Caducidade11/01/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2644CaducidadeEsta publicação08/09/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2631Caducidade08/06/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2449Judicial12/12/2017

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2390Judicial25/10/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2356Renovação01/03/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2338Judicial27/10/2015

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2337Judicial20/10/2015

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 1845Renovação16/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1705Transferência09/09/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1184Renovação10/08/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.