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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2021

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2644, 8 de setembro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
7107331
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210319835 (29/07/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CHIVAS HOLDINGS (IP) LIMITED Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CHIVAS HOLDINGS (IP) LIMITED
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
2 de julho de 1964
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2644PetiçãoEsta publicação08/09/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2568Renovação24/03/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2107Renovação24/05/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2107Transferência24/05/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1877Transferência26/12/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1605Transferência09/10/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1552Renovação03/10/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1045Renovação11/12/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.