Revista da Propriedade Industrial, 31 de agosto de 2021
Polesine P
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210310974 (23/07/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: C.D.A - MAX PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: Ricardo Coutinho Barbosa Detalhes do despacho:Endereço alterado.
Sobre a marca
- Titular
- C.D.A - MAX PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
- 07.734.272/0001-64
- Procurador ou escritório
- SANTOS & COUTINHO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2643DeferimentoEsta publicação31/08/2021
Deferimento do pedido
- RPI nº 2643Petição31/08/2021
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)