Revista da Propriedade Industrial, 31 de agosto de 2021
SEMOL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- A. T. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Ato de prejudicar petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Indeferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2643RegistroEsta publicação31/08/2021
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)