Revista da Propriedade Industrial, 31 de agosto de 2021
BANCA ROOTS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Republicado o pedido tendo em vista alteração da NCL(11) 37 para a NCL(11) 35, e alteração na especificação, conforme constante na petição de cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- A. A. S. MORAIS TABACARIA ME
- 12.665.468/0001-84
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2020
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2643DeferimentoEsta publicação31/08/2021
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)