Revista da Propriedade Industrial, 31 de agosto de 2021
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Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2643, 31 de agosto de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 04
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS360
Notificação de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850210314672 (26/07/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DISLUB COMBUSTÍVEIS LTDA Procurador: Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
Sobre a marca
- Titular
- DISLUB COMBUSTÍVEIS S.A.
- 41.080.722/0002-61
- Procurador ou escritório
- MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 7 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
- RPI nº 2643RecursoEsta publicação31/08/2021
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Deferimento da petição