MADU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: pedidos 919140904, "MADU BRAND"; 919324711, "MADUU" e 919402070, "MADÔ". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900604158 (MARIA MADU), Processo 903457709 (MADOO) e Processo 909188343 (Madu Love Lingerie). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- 3RS CONFECCOES LTDA
- 80.074.578/0001-21
- Data de depósito
- 9 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3- RPI nº 2643IndeferimentoEsta publicação31/08/2021
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)