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Revista da Propriedade Industrial, 31 de agosto de 2021

SUPERA SARAH

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2643, 31 de agosto de 2021NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 38

Sinal publicado

SUPERA SARAH
Processo INPI
916340805
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850190356986 (28/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SUPERA FARMA LABORATORIOS S/A. Procurador: Rubens dos Santos Filho

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Sobre a marca

Titular
SUPERA FARMA LABORATORIOS S/A.
43.312.503/0001-05
Procurador ou escritório
Talent Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de novembro de 2018
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2643Recurso negadoEsta publicação31/08/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2569Recurso31/03/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2548Petição05/11/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2539Indeferimento03/09/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2525Oposição28/05/2019

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2524Petição21/05/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2504Publicação02/01/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)