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Revista da Propriedade Industrial, 31 de agosto de 2021

ZATA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2643, 31 de agosto de 2021NominativaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

ZATA
Processo INPI
903676575
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210144049 (12/04/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BANCO SOFISA S/A Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
ZATA FOMENTO MERCANTIL LTDA.
08.471.119/0001-54
Procurador ou escritório
R. S. (pessoa física)
Data de depósito
24 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2662Caducidade11/01/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2643CaducidadeEsta publicação31/08/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2627Caducidade11/05/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2284Registro14/10/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2267Deferimento17/06/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2114Publicação12/07/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.