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Revista da Propriedade Industrial, 31 de agosto de 2021

UAICELEMON

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2643, 31 de agosto de 2021NominativaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

UAICELEMON
Processo INPI
901347019
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301210007472 (13/08/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 5ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória - Justiça Federal - Seção Judiciária do Espírito Santo. Ofício nº 500001214535. Processo nº 0000860-06.2012.4.02.5006/ES. Processo INPI nº 52402.007915/2021-50.

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Sobre a marca

Titular
SERRA INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA ME
30.757.405/0001-30
Procurador ou escritório
C. R. (pessoa física)
Data de depósito
4 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2658Extinção14/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2643JudicialEsta publicação31/08/2021

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2087Registro04/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2084Deferimento14/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1990Publicação25/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.