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Revista da Propriedade Industrial, 31 de agosto de 2021

MÃE VELHA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2643, 31 de agosto de 2021NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

MÃE VELHA
Processo INPI
822033992
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800190339046 (09/09/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: ANGASIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO E TRANSPORTES LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

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Sobre a marca

Titular
ANGASIL COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO E TRANSPORTES LTDA
56.218.951/0001-96
Procurador ou escritório
Cone Sul Marcas E Patentes
Data de depósito
28 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2643PetiçãoEsta publicação31/08/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2602Petição17/11/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 1931Arquivamento08/01/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  4. RPI nº 1902Deferimento19/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1838Exigência28/03/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1533Publicação23/05/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.