Revista da Propriedade Industrial, 24 de agosto de 2021
COSTABRASIL CARCINICULTURA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2642, 24 de agosto de 2021NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Sinal publicado
COSTABRASIL CARCINICULTURA
- Processo INPI
- 921361335
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920688101 (COSTA BRAZIL Comércio Exterior Assessoria). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- COSTA BRASIL CARCINICULTURA LTDA
- 04.677.791/0001-40
- Procurador ou escritório
- M. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2642IndeferimentoEsta publicação24/08/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)