NIGGA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918638186 (made in nigga). A marca reproduz termo usado pejorativamente contra pessoas negras, irregistrável de acordo com o inciso III do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: III - expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimento dignos de respeito e veneração; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908304625 (Niggas In Brazil). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registra
Sobre a marca
- Titular
- M. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
2- RPI nº 2642IndeferimentoEsta publicação24/08/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)