WHATSSHOP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome "WHATSAPP", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910410470 (WHATSAPP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- VITOR ANTONIO COSTA ZANINOTTO
- 10.187.849/0001-70
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Petição de retificação atendida
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2642IndeferimentoEsta publicação24/08/2021
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)