Revista da Propriedade Industrial, 24 de agosto de 2021
AGUILA CAPITAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AGUILA CAPITAL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE CAPITAIS LTDA
- 05.946.654/0001-26
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2642DeferimentoEsta publicação24/08/2021
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)