Revista da Propriedade Industrial, 24 de agosto de 2021
D CELL CELULARES E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850190221586 (15/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DCELL CELULARES E SERVICOS LTDA Procurador: JÚLISON CÉSAR SOUZA DOS SANTOS
Sobre a marca
- Titular
- DCELL CELULARES E SERVICOS LTDA
- 23.209.268/0001-33
- Procurador ou escritório
- FAROL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 5 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2642Recurso providoEsta publicação24/08/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)