BIOSEV - A MEMBER OF LOUIS DREYFUS COMMODITIES
Sinal publicado
- Processo INPI
- 910299242
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210289705 (12/07/2021) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: BIOSEV S.A. Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
Sobre a marca
- Titular
- BIOSEV S.A.
- 15.527.906/0001-36
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2642PetiçãoEsta publicação24/08/2021
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)