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Revista da Propriedade Industrial, 24 de agosto de 2021

UNIVERCONS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2642, 24 de agosto de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

UNIVERCONS
Processo INPI
901181536
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800210256299 (29/07/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): COMBOTEC DESENTUPIDORA E DEDETIZADORA EIRELI - ME Procurador: José Eduardo Vicente

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
COMBOTEC DESENTUPIDORA E DEDETIZADORA EIRELI - ME
35.017.165/0001-50
Procurador ou escritório
Albanez Bastos Vicente
Data de depósito
15 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2642RenovaçãoEsta publicação24/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2554Petição17/12/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2550Arquivamento19/11/2019

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  4. RPI nº 2092Registro08/02/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2077Deferimento26/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1979Publicação09/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.