BIOSEV A LOUIS DREYFUS COMMODITIES COMPANY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210289934 (12/07/2021) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: BIOSEV S.A. Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
Sobre a marca
- Titular
- BIOSEV S.A.
- 15.527.906/0001-36
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 20 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
10- RPI nº 2642PetiçãoEsta publicação24/08/2021
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.