INCTC INSTITUTO NACIONAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA EM CÉLULAS-TRONCO E TERAPIA CELULAR
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210322245 (30/07/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE RIBEIRÃO PRETO Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador HENRIQUE ABREU DE ANDRADE ROCHA e nomeado novo representante DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800210270274 (09/08/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE RIBEIRÃO PRETO Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE RIBEIRÃO PRETO
- 60.255.791/0001-22
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de novembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5- RPI nº 2642PetiçãoEsta publicação24/08/2021
Deferimento da petição
- RPI nº 2642RenovaçãoEsta publicação24/08/2021
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.