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Revista da Propriedade Industrial, 24 de agosto de 2021

ROLLSHIELD

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2642, 24 de agosto de 2021NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ROLLSHIELD
Processo INPI
6896529
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210301862 (19/07/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: TOTAL MARKETING SERVICES (FR) Procurador: Carlos André Barbosa Cavalcanti Cedente: HOUGHTON TECHNICAL CORP. [US] Cessionário: TOTAL MARKETING SERVICES (FR)

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Sobre a marca

Titular
T. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Cavalcanti e Cavalcanti Advogados
Data de depósito
30 de agosto de 1977

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2651Petição26/10/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2642PetiçãoEsta publicação24/08/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2517Renovação02/04/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2407Petição21/02/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2043Renovação02/03/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1543Transferência01/08/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1488Renovação13/07/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1023Renovação19/06/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.